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Redes social é condenada a indenizar usuária por invasão de hacker

Com o entendimento de que a plataforma de rede social deixou de cumprir sua obrigação de garantir a segurança dos usuários, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível Central, da capital paulista, que condenou a empresa a indenizar uma usuária que teve sua conta invadida por hacker. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.

O desembargador Carlos Abrão, relator do recurso, afirmou que a rede social lucra com sua atividade e deve garantir a segurança dos usuários, o que não ocorreu no caso analisado. Um hacker utilizou o perfil da autora para aplicar golpes, e o controle da conta só foi recuperado após ordem judicial, mostrando falha nos serviços. O dano moral foi reconhecido devido ao uso não autorizado do perfil, que prejudicou a imagem da autora entre seus contatos. Os desembargadores Luis Fernando Camargo de Barros Vidal e Penna Machado também participaram do julgamento, que foi unânime.

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